As novas regras para prevenir o superendividamento de consumidores, estabelecidas pela Lei 14.181, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto da Pessoa Idosa, já estão em plena vigência. A legislação exige que instituições financeiras avaliem a condição econômica do cliente antes de conceder crédito e proíbe anúncios que indiquem a possibilidade de empréstimo sem consulta a serviços de proteção ao crédito.
Além disso, a norma obriga a divulgação clara do custo efetivo total (CET), incluindo juros, encargos e prazos, e determina que pessoas naturais, consideradas de boa-fé, tenham acesso a mecanismos oficiais de renegociação quando não conseguirem manter o pagamento de dívidas sem comprometer o chamado “mínimo existencial”.
Superendividamento no Pará
Dados recentes da Fecomércio/PA, divulgados em abril de 2025, indicam que 77,1% das famílias paraenses possuem algum tipo de dívida. O cartão de crédito responde por 83,7% desses débitos. Ainda segundo a pesquisa, 28,6% das famílias afirmaram não ter condições de quitar os valores em aberto, o que indica risco elevado de superendividamento.
No estado, o Tribunal de Justiça do Pará mantém um núcleo de atendimento para mediação com credores e reorganização financeira. O governo estadual também ampliou ações de educação financeira e linhas com juros reduzidos por meio de programas operados pelo Banpará e órgãos parceiros.
Por que o tema voltou à pauta agora
Embora a Lei 14.181 esteja em vigor desde 2021, a divulgação intensificada realizada por órgãos públicos ocorre porque o processo de aplicação prática da norma entrou em nova fase. Após o período inicial de adaptação, decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Procons passaram a padronizar entendimentos sobre pontos como verificação de renda, renegociação coletiva e definição do mínimo existencial.
Além disso, o aumento do número de consumidores inadimplentes levou instituições federais, tribunais e legisladores a retomar campanhas educativas e orientações públicas. O foco é impedir práticas como o assédio ao consumo de crédito e a concessão automática de empréstimos a pessoas em situação de vulnerabilidade, práticas identificadas como fatores recorrentes em casos de endividamento persistente.
O que muda para consumidores e instituições
Com a nova redação, passa a ser obrigatório verificar a capacidade de pagamento do consumidor antes da concessão do crédito. Também ficam proibidas práticas consideradas abusivas, como assédio comercial, especialmente envolvendo idosos, analfabetos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
Outra mudança é a possibilidade de processos de renegociação coletiva das dívidas, que podem incluir, conforme decisão judicial ou acordo entre as partes, extensão de prazos, ajuste de juros e suspensão temporária de cobranças durante a repactuação.











Deixe um comentário