A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a polícia a realizar rondas virtuais em busca de material de pornografia infantil, por meio de um software capaz de fazer varreduras em redes que permitem a troca de arquivos ponto a ponto. A ação é fruto de um esforço conjunto entre as polícias civis.
A decisão também desobriga autorização judicial para que a polícia examine ambientes digitais públicos com ferramentas específicas. Além disso, a polícia possui autonomia para pedir registros vinculados a um IP (espécie de endereço eletrônico) diretamente às operadoras de internet.
O ministro Rogério Schietti explica que as rondas virtuais não devem ser confundidas com as invasões virtuais, que necessitam de autorização judicial e são caracterizadas pela infiltração de agentes da polícia em espaços digitais privados em busca de um alvo específico.
Segundo Schietti, o Marco Civil da Internet permite que a polícia tenha acesso direto a dados simples ligados a um IP, como nome e endereço, informações não protegidas por sigilo.
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