STF valida aumento do IOF por decreto presidencial e ressalta limites constitucionais - Estado do Pará Online

STF valida aumento do IOF por decreto presidencial e ressalta limites constitucionais

Decisão do ministro Alexandre de Moraes reconhece constitucionalidade parcial da medida e reforça papel moderador do Supremo diante de impasse entre Executivo e Congresso.

Reunião entre governo e parlamentares mediada pelo STF terminou sem acordo.
Apesar de Alexandre de Moraes realizar uma audiência na terça-feira, 15, no Supremo Tribunal Federal (STF) para acabar com o impasse entre o governo federal e o Legislativo na adoção das medidas que aumentavam as alíquotas do IOF, não houve acordo entre as partes. Foto: Antônio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em decisão proferida nesta quarta-feira (16), o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, vem após o Congresso Nacional ter derrubado o decreto e as partes envolvidas não chegarem a um consenso em audiência de conciliação promovida pela Corte.

A medida, originalmente editada no fim de maio pelo Executivo, faz parte de um conjunto de ações do Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação federal dentro do novo arcabouço fiscal. O decreto aumentava o IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguros. No entanto, sob pressão do Congresso, o governo acabou editando posteriormente uma medida provisória com foco na taxação de apostas eletrônicas (bets) e em investimentos anteriormente isentos, além de cortes de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias.

Apesar da tentativa de ajuste, o Congresso derrubou oficialmente o decreto do IOF. Isso levou o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) a acionarem o Supremo, transferindo o embate para o Judiciário.

Constituição como bússola

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a validade da maior parte do decreto presidencial, afirmando que a norma respeita os princípios constitucionais. Para Moraes, o aumento do IOF está dentro das competências do Executivo, e não houve “desvio de finalidade” na edição da norma.

“Não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou o ministro, ao justificar a liberação do decreto.

O trecho do decreto que trata da incidência do IOF sobre operações de risco sacado, no entanto, foi suspenso por Moraes. Segundo ele, o dispositivo ultrapassa os limites constitucionais do poder regulamentar do presidente da República ao equiparar operações distintas sem respaldo legal.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica”, ressaltou.

Papel moderador do STF

A decisão de Moraes reforça o papel do Supremo como árbitro institucional em disputas entre os poderes. O caso chegou ao STF após um impasse direto entre Executivo e Legislativo, e o ministro tentou, antes da decisão, promover uma audiência de conciliação no dia 15 de julho. Sem acordo, coube ao Judiciário solucionar a controvérsia à luz da Constituição.

Além de validar a maior parte do decreto de Lula, Moraes também determinou a suspensão dos efeitos do decreto legislativo que havia derrubado a norma presidencial, reconhecendo que o ato do Congresso não se sustentava diante da legalidade da medida do Executivo.

Contexto fiscal

O aumento do IOF integra as estratégias do governo para fechar as contas públicas dentro do novo marco fiscal aprovado neste ano. A arrecadação adicional é vista como necessária para compensar perdas em outras frentes e manter o compromisso com metas fiscais mais rígidas, em um cenário de cobrança crescente por responsabilidade fiscal.

Com essa decisão, o STF reafirma que o Executivo pode, sim, editar decretos para ajustar alíquotas do IOF — desde que respeitados os limites constitucionais e os princípios de legalidade, finalidade e segurança jurídica. Uma vitória parcial para o governo, um lembrete firme ao Congresso e, sobretudo, uma reafirmação do equilíbrio institucional.

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