STF garante acesso a benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica - Estado do Pará Online

STF garante acesso a benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

A Corte ainda definiu que a Justiça Federal será competente para julgar ações regressivas do INSS contra os agressores, com o objetivo de cobrar os valores gastos pelo Estado no pagamento dos benefícios às vítimas.

Iniciativa promove a empregabilidade e a inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica. Marcelo Casal/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu assegurar que mulheres vítimas de violência doméstica tenham direito a benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisarem se afastar do trabalho para se recuperar das agressões. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16).

Por unanimidade, os ministros validaram dispositivos da Lei Maria da Penha que garantem a manutenção do vínculo empregatício da vítima por até seis meses, período em que a mulher pode se afastar das atividades profissionais sem perder o emprego.

Direito ao benefício durante o afastamento

De acordo com o entendimento do STF, a mulher em situação de violência doméstica tem direito ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua relação com o sistema de seguridade social.

No caso das mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais —, ficou definido que:

  • Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador;
  • O período restante ficará sob responsabilidade do INSS.

Para mulheres que contribuem para o INSS, mas não possuem vínculo formal de emprego, o pagamento do benefício deverá ser feito integralmente pelo órgão previdenciário.

Situação das não seguradas

O STF também decidiu que mulheres que não são seguradas do INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, caberá à Justiça comprovar que a vítima não dispõe de outros meios para garantir sua subsistência.

Procedimento e responsabilização do agressor

Conforme a decisão, a solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, já previstas na Lei Maria da Penha.

A Corte ainda definiu que a Justiça Federal será competente para julgar ações regressivas do INSS contra os agressores, com o objetivo de cobrar os valores gastos pelo Estado no pagamento dos benefícios às vítimas.

A decisão reforça a proteção social às mulheres em situação de violência doméstica e busca garantir condições mínimas de subsistência durante o período de afastamento e recuperação.

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