O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira (15), placar de 3 votos a 0 pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O voto mais recente foi registrado pelo ministro Cristiano Zanin, no plenário virtual da Corte.
Antes dele, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Flávio Dino já haviam se manifestado contra a restrição. A votação teve início nesta segunda-feira e segue aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Ao todo, ainda faltam sete votos para a conclusão do julgamento.
A Corte volta a analisar o tema dois anos após declarar a inconstitucionalidade do marco temporal. Em 2023, o STF decidiu que a tese não é compatível com a Constituição Federal. Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para validar o marco temporal. No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelo Parlamento.
Com isso, voltou a prevalecer, por força da lei aprovada, o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei que reconheceu a tese do marco temporal. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos governistas também acionaram a Corte para questionar novamente a constitucionalidade da regra.
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca inserir a tese do marco temporal diretamente no texto da Constituição.
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