STF define quais penduricalhos serão cortados e quais permanecem para juízes e promotores; veja lista - Estado do Pará Online

STF define quais penduricalhos serão cortados e quais permanecem para juízes e promotores; veja lista

Corte determinou suspensão imediata de auxílios considerados inconstitucionais e limitou benefícios a 35% do teto salarial.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (25), pela suspensão de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país. A medida faz parte da decisão que limitou os chamados “penduricalhos” a até 35% do salário de ministro da Corte, teto atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Por unanimidade, os ministros entenderam que uma série de benefícios não possui previsão em lei federal e, portanto, é inconstitucional. Com isso, esses pagamentos devem ser interrompidos imediatamente, inclusive quando previstos em normas administrativas ou legislações estaduais.

Benefícios suspensos

Entre os auxílios que deverão ser cortados estão:

  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Auxílio combustível
  • Auxílio natalino
  • Auxílio creche e assistência pré-escolar
  • Licenças compensatórias diversas
  • Indenizações por acúmulo de acervo
  • Gratificações por exercício em localidade
  • Licença remunerada para curso no exterior
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade

Benefícios mantidos com limite

Por outro lado, o STF manteve os penduricalhos que possuem previsão em lei federal. Esses pagamentos, no entanto, também ficam limitados a 35% do teto constitucional, o que corresponde a cerca de R$ 16,2 mil.

Além disso, a Corte autorizou o pagamento de valores retroativos desses benefícios, desde que reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026.

Entre os benefícios mantidos estão:

  • Diárias
  • Ajuda de custo para mudança de domicílio
  • Gratificação por atividade de magistério
  • Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento
  • Indenização por férias não usufruídas
  • Gratificação por acúmulo de jurisdição

O adicional por tempo de serviço também foi mantido. Previsto em lei, ele garante acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado e poderá ser somado a outros benefícios, respeitando o limite estabelecido. Em alguns casos, a soma pode resultar em remunerações que ultrapassam R$ 70 mil mensais para profissionais em final de carreira.

A decisão consolida o entendimento da Corte sobre os limites dos pagamentos no serviço público e busca uniformizar as regras em todo o país.

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