O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado na quinta-feira (20), que as guardas municipais poderão exercer funções de segurança urbana, incluindo a realização de prisões em flagrante. Essa decisão estabelece que os municípios têm a autonomia para criar leis que permitam essas ações, desde que respeitem as atribuições das polícias Civil e Militar, conforme estipulado pela Constituição.
As novas normas permitirão que as guardas atuem de maneira semelhante à Polícia Militar, realizando policiamento ostensivo e patrulhamento. No entanto, é importante ressaltar que as guardas municipais não possuem poder investigativo, devendo se limitar a ações de prevenção e resposta a condutas lesivas a pessoas e bens. A atuação das guardas será restrita às áreas municipais e deverá ocorrer em colaboração com outros órgãos de segurança pública.
A mudança foi motivada por um Recurso Extraordinário apresentado pela Prefeitura de São Paulo, que buscava autorização para que a Guarda Civil Municipal realizasse atividades ostensivas. O STF decidiu por oito votos a favor e dois contra, com os ministros ressaltando a importância da cooperação entre diferentes esferas de segurança no combate à criminalidade.
Além disso, a decisão do STF impacta outras 53 ações pendentes na corte relacionadas ao tema, que agora devem seguir a nova orientação jurídica estabelecida. O relator do caso, ministro Luiz Fux, enfatizou que as guardas municipais são parte integrante do Sistema de Segurança Pública e podem legislar sobre suas atribuições.
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