Sentença de prisão leva Justiça a suspender benefícios de Bolsonaro - Estado do Pará Online

Sentença de prisão leva Justiça a suspender benefícios de Bolsonaro

Juiz federal considerou que a estrutura de apoio, prevista em lei, é inútil e incompatível com a atual condição de preso do ex-mandatário em regime fechado.

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu uma decisão crucial ao determinar a suspensão imediata dos benefícios vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro, na condição de ex-presidente da República. Essa medida atinge o direito de uso de servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores que lhe são garantidos pela legislação específica.

O juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta estabeleceu o prazo de 48 horas para que a União efetive o corte dessa estrutura de apoio ao ex-mandatário. A suspensão será mantida enquanto Bolsonaro estiver cumprindo pena em regime de prisão fechado, após sua condenação.

A decisão judicial decorre da sentença de 27 anos e três meses de prisão imposta ao ex-presidente, no âmbito do processo que investigou a alegada trama golpista. Com o cumprimento da pena em regime fechado, a manutenção dos privilégios inerentes ao cargo se tornou insustentável.

O requerimento para o corte dos benefícios partiu do vereador Pedro Rousseff (PT), de Belo Horizonte. O parlamentar argumentou que os recursos públicos estavam sendo aplicados em uma estrutura considerada inútil e totalmente incompatível com a atual condição de preso do ex-presidente.

Analisando a ação, o magistrado federal concordou que, enquanto durar o regime de custódia, a necessidade da estrutura prevista pela Lei n.º 7.474 perde seu sentido prático. Foi ressaltado o desperdício de R$ 521 mil apenas no primeiro semestre deste ano, conforme os gastos somados pela equipe de Bolsonaro.

O juiz concluiu que é redundante e materialmente incompatível preservar uma equipe própria de segurança pessoal e motoristas vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para alguém sob custódia estatal. Manter tais serviços consome recursos públicos para sustentar um mero estatuto simbólico, enquanto o ordenamento jurídico já restringe seus direitos relevantes.

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