Senado deve analisar projeto que cria cadastro nacional de foragidos do sistema prisional - Estado do Pará Online

Senado deve analisar projeto que cria cadastro nacional de foragidos do sistema prisional

Proposta aprovada na Câmara prevê consulta pública, via portal gov.br, a dados de presos, evadidos e procurados, com regras de proteção de informações.

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Senado Federal deve avaliar, após o fim do recesso parlamentar, um projeto de lei que propõe a criação de um cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro. A proposta, o Projeto de Lei nº 1.117/2024, é de autoria do deputado federal Sargento Portugal (Podemos-RJ) e foi aprovada em dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A aprovação ocorreu em caráter conclusivo, o que significa que o texto não precisa passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso apresentado por parlamentares. O prazo para esse tipo de recurso é de cinco sessões, que só começa a contar após a retomada dos trabalhos legislativos, prevista para fevereiro. Caso não haja contestação, o projeto segue diretamente para análise do Senado.

De acordo com o texto, o objetivo da proposta é garantir à população o acesso a informações consideradas de interesse público. Para isso, o projeto atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade de criar um site específico para consulta dos dados, com acesso mediante autenticação no portal gov.br.

Entre as informações que poderão ser disponibilizadas no cadastro estão foto recente, nome completo, data de nascimento, número do RG e do CPF, além de anotações criminais, condenações, concessões de liberdade provisória, registros de saída temporária, término do cumprimento da pena e a localização atual do indivíduo.

O projeto também estabelece restrições quanto ao uso dessas informações. A divulgação indevida dos dados é expressamente proibida, e o responsável poderá ser punido com base no Código Penal e em outras legislações vigentes. Durante a tramitação na Câmara, o autor da proposta destacou que a intenção não é estimular o compartilhamento das informações em redes sociais, mas permitir o acesso controlado por meio da plataforma oficial.

Além disso, o texto prevê que todo o tratamento dos dados deverá respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando a proteção das informações sensíveis dos indivíduos incluídos no cadastro.

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