Senado aprova pagamento retroativo de benefícios congelados a servidores durante a pandemia - Estado do Pará Online

Senado aprova pagamento retroativo de benefícios congelados a servidores durante a pandemia

Os valores se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, fase em que esses benefícios tiveram a contagem de tempo suspensa em razão das medidas fiscais adotadas durante a crise sanitária.

Foto: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), o projeto de lei complementar que autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a pagarem, de forma retroativa, benefícios de servidores públicos que ficaram congelados durante a pandemia de covid-19. O PLP 143/2020 foi aprovado com 62 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções, e agora segue para sanção presidencial.

Quais benefícios poderão ser pagos

O texto permite o pagamento de direitos remuneratórios como:

  • anuênio, triênio e quinquênio;
  • sexta-parte;
  • licença-prêmio;
  • outros mecanismos equivalentes previstos em lei local.

Os valores se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, fase em que esses benefícios tiveram a contagem de tempo suspensa em razão das medidas fiscais adotadas durante a crise sanitária.

Condições para o pagamento

Para que o pagamento retroativo seja autorizado, o ente federativo precisa cumprir alguns requisitos:

  • ter decretado estado de calamidade pública durante a pandemia;
  • comprovar que há disponibilidade orçamentária;
  • respeitar os limites de gastos com pessoal previstos na legislação fiscal.

O projeto deixa claro que não há transferência de encargos financeiros para outro ente da federação.

Alcance da medida

Originalmente, o texto tratava apenas de “servidores públicos”, mas o relator da matéria no Senado, Flávio Arns (PSB-PR), alterou a redação para “quadro de pessoal”. Com isso, a regra passa a valer tanto para servidores efetivos quanto para empregados públicos contratados pela CLT.

Segundo Arns, a proposta não cria novas despesas obrigatórias, apenas autoriza o pagamento caso haja capacidade financeira.

“É um critério de justiça descongelar oficialmente, porque descongelado extraoficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já têm essa possibilidade”, afirmou o relator, destacando o impacto especialmente para profissionais da educação.

Contexto da pandemia

A contagem de tempo para benefícios funcionais foi suspensa pela Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu restrições para conter gastos públicos durante a pandemia. De acordo com Arns, embora a medida fosse necessária naquele momento, acabou gerando prejuízos prolongados para servidores que continuaram trabalhando em condições adversas.

Divergências no plenário

Durante a votação, os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) pediram o adiamento da análise do projeto. Oriovisto alertou para o risco de pressão política sobre estados e municípios em ano eleitoral, como 2026.

“Os servidores merecem, mas o estado tem condições?”, questionou.

Por outro lado, parlamentares como Izalci Lucas (PL-DF), Dr. Hiran (PP-RR), Teresa Leitão (PT-PE), Weverton (PDT-MA) e Damares Alves (Republicanos-DF) defenderam a proposta, afirmando que ela corrige uma injustiça cometida durante o período mais crítico da pandemia.

Com a aprovação no Senado, o projeto agora aguarda a decisão do Presidente da República para entrar em vigor.

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