Uma decisão judicial garantiu a continuidade do funcionamento do Aterro Sanitário de Marituba até 30 de junho de 2027, assegurando a destinação dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém. A medida foi tomada pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa.
O magistrado homologou acordo firmado entre Ciclus Amazônia S.A., Guamá Tratamento de Resíduos Ltda., Estado do Pará e os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, com efeitos imediatos. Pela decisão, os resíduos sólidos dessas cidades continuarão sendo depositados no Aterro Sanitário de Marituba, cabendo à empresa Guamá manter o recebimento e tratamento dos resíduos descarregados pela Ciclus, observadas as exigências legais.
Além da prorrogação, o relator determinou a calendarização obrigatória dos processos de licenciamento ambiental para a implantação dos novos aterros sanitários projetados nos municípios de Acará e Bujaru, que deverão avançar simultaneamente ao período de funcionamento do aterro de Marituba.
Na homologação do acordo, o desembargador excluiu as cláusulas que condicionavam o cumprimento de obrigações financeiras à renegociação da contraprestação mensal do contrato de concessão entre a Ciclus e o Município de Belém. Segundo o relator, essas cláusulas não poderiam coexistir com a responsabilidade solidária já prevista no acordo e demandariam discussão própria em foro adequado.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que o serviço de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos é serviço público essencial, não podendo ser interrompido. Ressaltou ainda que se aplica ao caso a responsabilidade civil objetiva e que não existe, até o momento, alternativa viável e pronta para a destinação dos resíduos da Região Metropolitana de Belém além do Aterro Sanitário de Marituba. Também enfatizou a necessidade de prevalência do interesse público primário, a fim de evitar riscos sanitários, ambientais e sociais.
A decisão determinou o cumprimento integral do cronograma de licenciamento ambiental dos novos aterros, conforme proposta técnica apresentada pelo Estado do Pará e validada pelo Ministério Público. O relator fixou responsabilidades administrativas a servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) e às equipes técnicas das empresas envolvidas, estabelecendo que os prazos só poderão ser alterados por decisão judicial, sob pena de sanções.
Para acompanhamento da execução do acordo, foi convocada reunião presencial no dia 12 de janeiro de 2026, na sede do TJPA, com a participação de técnicos da SEMAS, do Ministério Público, das empresas envolvidas e da consultoria técnica judicial.
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