Segundo turno em Belém teve 25,19% de abstenções; o número é maior que o das eleições na Pandemia de Covid-19

Neste domingo, após 31 minutos de apuração, o resultado foi divulgado, confirmando Igor Normando (MDB) como o novo prefeito de Belém; os eleitores que não compareceram às zonas eleitorais deverão justificar a ausência.

O feriado de segunda-feira pode ser um dos motivos para o grande número de pessoas que não foram vota.

As eleições municipais deste ano foram consideradas tranquilas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA). No entanto, a cidade registrou um grande número de abstenções: 25,19%, ou seja, 266.92 dos 1.056.337 dos eleitores de Belém por algum motivo não foram votar. Estas pessoas, conforme a Justiça Eleitoral, deverão justificar a ausência no pleito.

O feriado de Recírio, segundo o presidente do TRE-PA, Leonardo Gondim, pode ajudar a entender a causas dessas abstenções. Outros motivos, como a falta de interesse do eleitorado pelas duas opções disponíveis, também podem ser atribuídas aos números.

No primeiro turno, 212.737 eleitores, o que corresponde a 20,14% do eleitorado, não compareceram às urnas. No segundo turno de 2020, o número de abstenções foi de 209.721 (20,77%). Vale ressaltar que a última eleição ocorreu em plena Pandemia de Covid-19.

Neste domingo, após 31 minutos de apuração, o resultado foi divulgado, confirmando Igor Normando (MDB) como o novo prefeito de Belém. Segundo o TRE, a apuração deste ano foi realizada em tempo recorde.

Justificativa do voto e multa

Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência, conforme o prazo de 60 dias após o pleito.

A Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja realizada preferencialmente pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. No e-Título, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. Será necessário pagar a multa de R$ 3,51 por cada turno não votado.

Caso o eleitor deixe de votar e não justifique a ausência por três eleições consecutivas, o título pode ser suspenso ou cancelado.

A ausência não justificada pode gerar restrições, como impedir a emissão de passaporte, a matrícula em instituições públicas de ensino e a posse em cargos públicos após aprovação em concurso.

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