Foram sancionadas no dia 6 de janeiro de 2026 leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) que reconhecem manifestações culturais como patrimônio cultural do Estado. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado na edição de 7 de janeiro.
Entre as sanções estão as leis que declaram o ritmo e a dança lambada e o Búfalo Carabao como patrimônios culturais de natureza imaterial do Estado do Pará, reconhecendo essas expressões como referências simbólicas na formação da identidade cultural paraense, vinculadas à memória coletiva, às práticas sociais e à produção cultural que marcam a história e o cotidiano da população do Estado.
O que dizem as leis
A Lei nº 11.304, de 6 de janeiro de 2026, estabelece o reconhecimento da lambada.
Art. 1º – A norma declara o gênero musical, ritmo e dança lambada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, com referência direta à construção da identidade da sociedade paraense, conforme previsto na Constituição Estadual.
Art. 2º – A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Já a Lei nº 11.306, de 6 de janeiro de 2026, trata do reconhecimento do Búfalo Carabao.
Art. 1º – O texto declara o Búfalo Carabao como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, nos termos da Constituição Estadual.
As leis entram preveem que o Poder Executivo adote as providências necessárias para os registros nos órgãos competentes, conforme estabelece a legislação estadual sobre patrimônio cultural.
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