Após quase sete anos desde a apresentação da proposta, a reforma tributária sobre o consumo começou a sair do papel em 1º de janeiro de 2026. Nesta primeira etapa, o novo sistema passa a ser testado sem impacto financeiro para os contribuintes, funcionando como um período de adaptação para empresas e governos.
Desde a última quinta-feira (1º), empresas passaram a cumprir novas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais com destaque dos valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins e IPI, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS. Apesar do destaque obrigatório, os valores informados não serão cobrados ao longo de 2026.
No caso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o destaque será facultativo neste primeiro momento. As exigências não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Segundo o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, o objetivo do primeiro ano é permitir que a contabilidade das empresas se ajuste ao novo modelo. “2026 é um ano de aprendizado e adaptação, sem efeitos tributários”, afirmou à Agência Senado.
Sem multas durante a fase inicial
Durante o período de testes, empresas que cometerem erros no envio de informações não serão penalizadas, desde que atuem de boa-fé e estejam em processo de adequação. A dispensa de multas vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos da CBS e do IBS, que dependem da sanção do PLP 108/2024.
O projeto estabelece ainda que, em caso de descumprimento das regras, a empresa será notificada e terá prazo de 60 dias para regularizar a situação antes da aplicação de penalidades.
Transição até 2033
A implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual. A CBS começa a ser cobrada em 2027, enquanto o IBS entra em fase de transição a partir de 2029. A substituição total dos tributos atuais está prevista para 2033, quando ICMS e ISS deixam de ser cobrados.
Durante esse período, PIS, Cofins e IPI serão extintos gradualmente. O IPI continuará sendo aplicado apenas sobre produtos industrializados fora da Zona Franca de Manaus, quando também forem produzidos nessa região.
Sistema digital e projeto piloto
O Comitê Gestor do IBS iniciou em janeiro o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida, que utilizará documentos fiscais eletrônicos para calcular automaticamente os valores devidos e os créditos dos contribuintes. Cerca de 300 empresas participam dos testes iniciais.
Em abril, a plataforma será ampliada para incluir novos estabelecimentos e documentos fiscais. Alguns setores, como instituições financeiras, planos de saúde, seguros e saneamento básico, ainda aguardam modelos específicos de notas fiscais e, até lá, não são obrigados a destacar CBS e IBS.
Mudanças para pessoas físicas e empresas
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que contribuam com CBS e IBS — como produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais — deverão possuir CNPJ, exclusivamente para fins de apuração dos tributos.
Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) terão até setembro de 2026 para decidir se permanecerão no regime simplificado ou se migrarão para o novo modelo tributário a partir de 2027.
Novo modelo promete mais justiça fiscal
Segundo o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLP 108/2024 no Senado, a reforma marca a conclusão da regulamentação do novo sistema tributário brasileiro. “A população mais pobre vai pagar menos imposto, enquanto quem ganha mais contribuirá proporcionalmente mais”, afirmou.
A reforma também prevê mecanismos de devolução de tributos para famílias de baixa renda e adota o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), no qual cada empresa paga apenas sobre o valor que adiciona ao produto ou serviço.
Nos próximos anos, o Congresso ainda deverá definir as alíquotas da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo, etapa fundamental para a consolidação definitiva do novo sistema.
Com informações de agência senado
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