A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações comece na mesma data e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano diz respeito à nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já ter impactado parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá efeito na declaração que será entregue em 2026.
Isso acontece porque a declaração deste ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá impacto prático na declaração que será apresentada em 2027.
Especialistas apontam que é comum haver confusão entre estar isento do pagamento do imposto e a obrigatoriedade de enviar a declaração. Mesmo quem não paga o tributo mensalmente pode precisar prestar contas à Receita Federal, dependendo de critérios como patrimônio, investimentos ou operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (estruturas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel em até 180 dias.
Faixa de isenção
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a regra só se aplica aos rendimentos recebidos a partir de 2026 e, por isso, só terá impacto na declaração que será entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes feitos na tabela, que incluem deduções adicionais, a isenção efetiva chega a rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e informações sobre patrimônio.
Entre os principais documentos estão:
Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi disponibilizado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal a partir do primeiro dia do prazo de entrega.
Outros comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda, como pagamentos a planos de saúde e contribuições a fundos de pensão, também foram enviados até a mesma data e podem ajudar a reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
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