Presidente Lula sanciona lei que regulamenta atividade de criadores de conteúdo - Estado do Pará Online

Presidente Lula sanciona lei que regulamenta atividade de criadores de conteúdo

Nova legislação estabelece atribuições, campos de atuação e reconhece o perfil multifuncional dos profissionais de conteúdo digital

Foto: Ricardo Stuckert

A atuação de profissionais ligados à criação e produção de conteúdos digitais passou a ter respaldo legal no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.325/2026, que estabelece regras para o exercício da profissão de multimídia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (7) e contou com a assinatura dos ministros do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e da Cultura, Margareth Menezes.

A nova norma reconhece oficialmente o profissional de multimídia como um trabalhador de perfil multifuncional, com formação técnica ou superior, habilitado a atuar em diferentes etapas da produção digital. Entre as atividades previstas estão criação, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos para múltiplas plataformas, além do desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos e publicações digitais.

A legislação também inclui atribuições relacionadas à gestão de redes sociais e à direção de conteúdos audiovisuais, refletindo a ampliação do mercado digital e a diversidade de funções exercidas por esses profissionais. Com isso, a lei busca organizar e dar segurança jurídica a um setor que vinha se expandindo sem regulamentação específica.

O texto estabelece que os profissionais de multimídia poderão prestar serviços a empresas e instituições públicas ou privadas, como plataformas digitais, produtoras de conteúdo e de jogos, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade, além de outras organizações ligadas à economia criativa e ao ambiente digital.

A lei ainda prevê a possibilidade de enquadramento de trabalhadores de outras áreas que já exerçam funções típicas da multimídia. Nesses casos, será permitido firmar um aditivo contratual para adequação à nova regulamentação, desde que haja concordância entre empregado e empregador.

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