Presidente da OAB-PA tem nesta terça, a última chance para se defender das acusações de fraude

Eduardo Imbiriba de Castro.
Eduardo Imbiriba de Castro. (Imagem: Reprodução)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), Eduardo Imbiriba, faltou à audiência para a qual foi intimado pela Justiça Federal na última quarta-feira, 20. Em ação que tramita no TRF-1, ele é acusado de fraudes, falsificação de assinaturas, abuso de poder político e econômico, propaganda ilegal, dentre uma série de outras ilegalidades que teriam ocorrido na eleição da OAB-PA em 2021.

A juíza convocou nova audiência para esta terça-feira, 26, mas deixou claro que o não comparecimento vai acarretar a aplicação de pena de confesso: “Determino a expedição de mandado de intimação do requerido Eduardo Imbiriba, para comparecimento sob pena de confesso”, decidiu.

Ao que parece, a ação entrou no radar de preocupação da atual gestão, pois Eduardo Imbiriba teve de recorrer ao escritório Silveira, Athias para assumir a causa daqui em diante. Quem compareceu na audiência para socorrer Imbiriba foi o advogado Pedro Bentes, recentemente homenageado, junto com outros vários sócios do seu escritório, com o prêmio Professor Zeno Veloso.

A advocacia torceu o nariz ao aparecimento abrupto de Pedro Bentes no processo, pois o escritório Silveira, Athias possui sócios em ambas as chapas, ocupando o cargo de Diretoria.

Voltando à audiência, caso Imbiriba volte a faltar, sua ausência implicará no reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação, o advogado Sávio Barreto. É o equivalente a uma confissão de culpa. Também foram convocados para depor, inclusive sob pena de condução coercitiva, os advogados João Paulo Mendes Neto e Diogo Seixas Condurú, membros da comissão eleitoral da OAB-PA na época do pleito, o último em especial, acusado na ação de ter comandado as ilegalidades que levaram Imbiriba ao poder.

Sávio Barreto, concorrente de Imbiriba em 2021, pede na ação a perda de registro da chapa de Eduardo Imbiriba ou a anulação da eleição. No primeiro caso, a OAB-PA teria de dar posse imediatamente à chapa que ficou em segundo lugar, numa acirrada votação com diferença mínima entre os concorrentes. No segundo caso, seriam marcadas novas eleições, comandadas por uma comissão eleitoral designada pela Justiça, excluindo-se do pleito os réus eventualmente condenados por fraude.

Agora, se quiser manter-se no cargo, cabe ao presidente da OAB-PA obedecer à intimação e comparecer à audiência de segunda-feira, onde poderá defender-se das acusações, fundamentadas em 11 fatos apresentados pelo autor, juntamente com documentos, laudos e testemunhos já colhidos, que comprovariam as alegações de fraude, falsificação de assinaturas, abuso de poder político e econômico e propaganda ilegal.