TJPA mantém projetos aprovados que afetam servidores - Estado do Pará Online

Presidência do TJPA derruba liminar contra sessão relâmpago da Câmara de Belém

Conjunto de propostas pela prefeitura, chamada de “pacote de maldades” pela oposição, segue em vigor após decisão do tribunal

Foto: reprodução

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) suspendeu a liminar que havia paralisado os efeitos da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Belém realizada em 17 de dezembro de 2025 e, com isso, manteve em vigor os projetos de lei aprovados na ocasião, todos de autoria do Executivo municipal. O conjunto de propostas ficou conhecido como “pacote de maldades” entre vereadores da oposição, que criticam o conteúdo das medidas e os impactos sobre o serviço público e os servidores municipais.

De acordo com parlamentares contrários ao governo, o pacote reúne cerca de 15 projetos que promovem mudanças na estrutura administrativa da Prefeitura, alteram regras da gestão fiscal e orçamentária e modificam direitos e carreiras do funcionalismo público municipal. A base do governo, por sua vez, defende que as propostas buscam reorganizar a administração e garantir equilíbrio nas contas públicas.

A sessão passou a ser chamada de “relâmpago” pela oposição por causa da rapidez da tramitação e do curto intervalo entre a convocação e a votação. As vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis (Psol) acionaram a Justiça alegando que não foi respeitado o prazo regimental mínimo de 48 horas entre o chamamento e a realização da sessão, o que, segundo elas, teria comprometido a análise adequada das matérias.

Em primeira instância, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu liminar determinando que os projetos retornassem às comissões da Câmara. O Município de Belém recorreu da decisão e solicitou a suspensão da liminar à Presidência do TJPA.

Ao analisar o pedido, o desembargador Roberto Gonçalves de Moura entendeu que a controvérsia diz respeito à interpretação de normas do regimento interno da Câmara, caracterizando matéria interna do Legislativo. Segundo a decisão, o Judiciário só deve intervir em casos de violação direta à Constituição, o que não teria ficado configurado no caso.

A decisão também levou em consideração o fato de que parte dos projetos já foi sancionada e transformada em lei, o que poderia gerar insegurança jurídica e impacto na administração municipal caso a liminar fosse mantida. Com isso, os efeitos da sessão extraordinária e das normas aprovadas seguem válidos até o julgamento definitivo do processo.

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