Prefeita de Colares e neto negam envolvimento em tentativa de impedir evento do União Brasil

Ambos negam que Vitor Felipe teria convocado servidores para bloquear a entrada do ministro do Turismo, Celso Sabino, na cidade de Colares.

Foto divulgação

Em resposta a matéria veiculadas na última quinta-feira (18) onde dizia que Vitor Felipe, neto da prefeita de Colares, Maria Lucimar (MDB), teria tentado impedir uma reunião do partido União Brasil na cidade, a assessoria jurídica da prefeita emitiu um esclarecimento contestando os fatos relatados.

Vitor Felipe teria convocado funcionários públicos da prefeitura via WhatsApp para bloquear a passagem e impedir a entrada do ministro do Turismo, Celso Sabino, na cidade de Colares. A assessoria nega categoricamente essa alegação, afirmando que em nenhum momento Vitor Felipe realizou tal convocação ou qualquer ação nesse sentido, tratando-se de uma manifestação espontânea de civis.

A assessoria também refuta a informação de que a prefeita Maria Lucimar estaria inelegível, amparada por uma liminar judicial, e enfrentando vários processos na justiça e nos tribunais de contas. De acordo com a assessoria, a prefeita nunca esteve inelegível. O único processo que poderia acarretar sua inelegibilidade correu perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) sob o número 2010/50481-2, relacionado a um convênio firmado em 2009 entre o Sindicato da Colônia de Pescadores do Município de Colares e a Secretaria de Pesca e Agricultura do Estado do Pará.

A assessoria destaca que o processo possui diversas falhas técnicas, resultando na suspensão dos efeitos do acórdão nº 54.221 e, posteriormente, do acórdão nº 56.195 do TCE-PA. A defesa ressalta que a causa de inelegibilidade prevista na alínea g do art. 1º, I, da LC nº 64/1990 diz respeito apenas às contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, e não pode ser aplicada extensivamente para administradores de entidades privadas, mesmo que estas recebam verbas públicas. A prefeita Maria Lucimar foi presidente do sindicato, uma instituição privada, e, portanto, a inelegibilidade não se aplica ao seu caso.

Assim, a assessoria jurídica afirma que Maria Lucimar não possui qualquer impedimento para disputar a reeleição em 2024, tal como ocorreu em 2020, e que as informações divulgadas na matéria de 18 de julho de 2024 são infundadas e carecem de veracidade.

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