Prazo para quitar débitos com descontos no Pará é estendido - Estado do Pará Online

Prazo para quitar débitos com descontos no Pará é estendido

Ampliação do prazo busca atrair contribuintes com débitos estaduais e mantém descontos elevados em multas e juros

Divulgação

O prazo para entrar no Programa de Regularização Fiscal do Pará foi estendido. O Governo do Estado confirmou que a adesão ao Prorefis poderá ser feita até 30 de janeiro de 2026, conforme decreto nº 5.141, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 29.

A prorrogação mantém as condições especiais de renegociação, com abatimentos que podem chegar a 95% sobre multas e juros, além de opções de parcelamento que variam conforme o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte.

“O Governo resolveu dar um novo prazo para que os contribuintes façam a adesão ao Prorefis, e desta forma possam se regularizar junto ao Fisco. O Programa oferece condições mais favoráveis para a regularização fiscal, permite que o Estado recupere créditos tributários e incentiva os contribuintes a ficarem adimplentes. Além das empresas com débitos, há também pessoas físicas com débitos de IPVA, por exemplo, que podem se beneficiar”, disse o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior.

A consulta de débitos e a formalização da adesão estarão disponíveis a partir de 5 de janeiro, por meio do sistema da Secretaria da Fazenda (Sefa).

Criado pela Lei nº 11.282/25, o Prorefis alcança débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, incluindo ICMS, IPVA, ITCD, além de taxas ligadas à fiscalização de recursos minerais e hídricos. A quitação da cota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 20 de janeiro de 2026.

Descontos e parcelamentos

Os valores são consolidados no momento da adesão. Quem optar pelo pagamento à vista pode obter redução de até 95% em multas e juros, desde que quite o débito até 30/01/2026.

Para parcelamentos, os descontos variam conforme o número de parcelas:

  • 12 parcelas: até 75% de redução
  • 24 parcelas: até 65%
  • 36 parcelas: até 60%
  • 48 parcelas: até 55%
  • 60 parcelas: até 50%

Novidade no IPVA

Uma das mudanças do Prorefis 2025 é a redução da parcela mínima do IPVA, que passa a ser de 30 UPFPa, o equivalente a R$ 144,04. Para os demais tributos, o valor mínimo é de 50 UPFPa, cerca de R$ 240,07, considerando os valores de 2025.

A adesão exige autenticação com certificado digital, login e senha cadastrados ou acesso via conta gov.br. Todo o processo é feito exclusivamente pelo Portal de Serviços da Sefa.

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