Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda (23) - Estado do Pará Online

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda (23)

Contribuintes têm até 29 de maio para enviar declaração.

do lado esquerdo um leão e do lado direito um homem com ducmentos na mao
Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil inicia às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes terão até o dia 29 de maio para prestar contas ao Fisco.

A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download desde a última quinta-feira (19), ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”.

Em 2026, o prazo de entrega foi reduzido em relação aos anos anteriores. Tradicionalmente iniciado em meados de março, o período teve início uma semana depois neste ano.

Novidades da declaração

Entre as principais mudanças estão a inclusão de campos para nome social e dados de diversidade, além da ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia com mais informações automáticas.

Outra novidade é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Também ganha destaque a prioridade para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix.

Cashback para pequenos contribuintes

Uma das principais inovações é a criação de um mecanismo semelhante a “cashback” para contribuintes isentos, mas que tiveram imposto retido na fonte em 2025.

A restituição será feita automaticamente em um lote especial, previsto para 15 de julho, com estimativa de beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas. O valor médio será de R$ 125, podendo chegar a até R$ 1 mil por contribuinte.

Declaração de apostas online

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos obtidos em apostas esportivas e plataformas digitais.

Devem informar esses rendimentos os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025 ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil nessas contas até 31 de dezembro. Os valores são considerados tributáveis, conforme as regras vigentes.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
  • possuíam bens acima de R$ 800 mil até o fim do ano;
  • passaram à condição de residente no Brasil;
  • possuem investimentos no exterior.

Já estão dispensados aqueles que não se enquadram nesses critérios ou que constam como dependentes em outras declarações, entre outras situações específicas.

Calendário de restituições

Neste ano, os pagamentos serão feitos em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de pagamento seguirá a data de envio da declaração, respeitando prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que utilizarem recursos digitais.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

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