Polícia Federal vai investigar denúncia de fraude em eleição da OAB-PA

Possível falsificação determinou ação judicial e ameaça resultado das eleições, com afastamento do atual presidente, Eduardo Imbiriba e sua vice, Luciana Neves Gluck Paul.

Foto da sede da OAB-PA com a foto do presidente da entidade, Eduardo Imbiriba, acusado de fraudar a eleição em que saiu vencedor.
Foto da sede da OAB-PA com a foto do presidente da entidade, Eduardo Imbiriba, acusado de fraudar a eleição em que saiu vencedor.

A juíza federal Mariana Garcia Lima solicitou à Polícia Federal que investigue possível crime de falsificação de assinaturas, denunciado em ação movida por Sávio Barreto contra Eduardo Imbiriba, ambos advogados, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação solicita o indeferimento da chapa vencedora nas últimas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará ou, subsidiariamente, a anulação das eleições e realização de novo pleito.

A falsificação de assinaturas é um dos 11 fatos destacados pelo autor da ação, argumentando que esse possível crime foi determinante para o resultado final da votação. Em prova documental apresentada na ação, verifica-se a incompatibilidade de dezenas de assinaturas de eleitores, registradas em boletins de urnas de lona, com as assinaturas dos mesmos advogados utilizadas em suas demandas na Justiça.

Na mesma decisão, tomada nesta sexta-feira, a juíza designou nova audiência para o dia 27 de outubro, às 14h, para ouvir a testemunha Diogo Seixas Condurú, a ser convocado por mandado de intimação levado por oficial de justiça. O advogado Diogo Condurú também é citado pelo autor da ação, porque teria se omitido da obrigação de investigar as denúncias encaminhadas à Comissão Eleitoral presidida por ele, na época do pleito, e que seriam suficientes para comprovar, entre outras irregularidades, o abuso de poder político e econômico e propaganda ilegal praticada pela chapa de Eduardo Imbiriba. Diogo já foi convocado, mas não compareceu, no dia 26 de setembro.

A estratégia de defesa do réu tem sido a de evitar as audiências, a todo custo, por meio de agravos e pedidos de adiamento protocolados em regime de plantão, que são aqueles decididos por um desembargador diferente do juiz titular da ação, de forma liminar.

O próprio réu, Eduardo Imbiriba, deixou de comparecer a duas audiências convocadas pela Justiça. Mas foi obrigado a se apresentar após a terceira intimação, sob pena de confesso. Ou seja: sua ausência teria o valor de uma confissão.

Em breve, a Justiça deverá decidir a questão. Se prevalecer a tese da acusação e o réu for condenado, há dois caminhos. O primeiro é a perda do registro da chapa vencedora. Isso obrigaria a OAB-PA a empossar a segunda colocada naquelas eleições: a chapa de Sávio Barreto e Brenda Araújo. O segundo é a anulação do pleito por fraude eleitoral e abuso de poder político e econômico. Neste caso, seriam marcadas novas eleições, comandadas por uma comissão eleitoral designada pela Justiça, excluindo-se da nova votação a chapa considerada fraudadora.

Mas se Eduardo Imbiriba for inocentado, ele permanecerá na presidência da OAB-PA até o final do mandato. Em novembro de 2024, haverá nova eleição.

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