Passageiro que causar desordem em voo poderá pagar multa de até R$ 17,5 mil à Anac - Estado do Pará Online

Passageiro que causar desordem em voo poderá pagar multa de até R$ 17,5 mil à Anac

Medida regulamenta a Lei do Voo Simples e foca na segurança de funcionários e demais viajantes.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas diretrizes para penalizar condutas inadequadas em terminais e aeronaves brasileiras. A resolução estabelece multas que podem atingir o valor de R$ 17,5 mil contra quem comprometer a segurança ou a ordem pública.

​As infrações serão catalogadas em três níveis de gravidade para definir o rigor da punição aplicada ao passageiro. Dependendo da gravidade do ato, o infrator corre o risco de ser proibido de embarcar em voos domésticos por até doze meses.

​A medida regulamenta a Lei do Voo Simples e foca na preservação da dignidade e integridade de funcionários e demais viajantes. De acordo com o texto oficial, comportamentos que violem as normas de convivência nos aeroportos serão rigorosamente monitorados pelas autoridades.

​O novo regramento entrará em vigor efetivamente seis meses após a sua publicação no Diário Oficial da União. Durante este semestre de transição, as empresas aéreas e a Polícia Federal ajustarão os fluxos internos para o compartilhamento de dados dos passageiros.

​Este intervalo servirá para que todo o setor aéreo se adapte aos protocolos de identificação e restrição dos usuários penalizados. A cooperação entre as instituições busca garantir que a lista restritiva seja aplicada com eficiência em todo o território nacional.

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