O Estado do Pará passou a contar oficialmente com um piso salarial para advogados empregados na iniciativa privada. A medida foi estabelecida pela Lei nº 11.294, sancionada em 5 de janeiro de 2026, que define valores mínimos de remuneração conforme a jornada de trabalho e cria adicionais vinculados à titulação acadêmica dos profissionais.
A nova legislação tem como objetivo valorizar a advocacia no setor privado e assegurar uma remuneração mínima aos advogados que não atuam no serviço público. Além do piso salarial, a lei prevê acréscimos não cumulativos de acordo com a formação acadêmica: 10% para profissionais com pós-graduação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), 20% para mestres e 30% para doutores.
Reajuste anual obrigatório
Outro ponto central da norma é a obrigatoriedade de reajuste anual do piso salarial, que deverá ocorrer sempre em 1º de janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A legislação também autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) a divulgar, no início de cada ano, os valores atualizados do piso corrigido.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e sancionada pelo governador Helder Barbalho, entrando em vigor na data de sua publicação. Para entidades representativas da advocacia, a expectativa é de que a medida contribua para o fortalecimento das relações de trabalho no setor privado e sirva como referência para negociações contratuais em todo o estado.
Leia também:











Deixe um comentário