A Justiça de São Paulo condenou o influenciador Pablo Marçal a pagar R$ 30 mil ao Instituto Paraná de Pesquisas por danos morais após declarações feitas durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Na ocasião, ele afirmou que o instituto e seus adversários estariam alinhados para manipular resultados de pesquisas, acusação que o Paraná Pesquisas negou. Marçal sustentou que não cometeu qualquer ato ilícito e ainda pode recorrer.
Diante desse episódio, outra frente judicial avançou nesta quinta-feira, quando o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, por quatro votos a três, a inelegibilidade de oito anos imposta ao influenciador. A corte confirmou também a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial relacionada a concursos promovidos durante sua campanha, vinculados à hashtag #prefeitomarçal.
Em seu voto, o relator classificou a estratégia como irregular por oferecer vantagem econômica atrelada à promoção eleitoral, caracterizando uso indevido dos meios de comunicação. A decisão, tomada em segunda instância, enquadra Marçal nas regras da Lei da Ficha Limpa, que impede participação em eleições após condenação por órgão colegiado. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Embora conteste a medida, afirmando que o placar apertado “mostra que não houve consenso” e que a situação pode ser revertida no TSE, Marçal segue alvo de outros processos na Justiça Eleitoral. Uma das decisões que o consideravam inelegível foi revertida em novembro de 2025, enquanto outras ações permanecem pendentes de análise no TRE-SP.
Reforçando a posição da corte, advogados do PSB afirmaram que o julgamento preserva a transparência do processo eleitoral e reforça a importância do cumprimento das normas vigentes.
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