A instalação de outdoors de publicidade institucional do Governo do Pará com fotos e nomes do governador Helder Barbalho, da vice-governadora Hana Ghassan e do deputado estadual Chicão passou a ser alvo de questionamento formal no Ministério Público Federal. Na terça-feira (20), o ex-deputado federal Arnaldo Jordy anunciou, em vídeo publicado no Instagram, que protocolou representação apontando possível propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e econômico.
No vídeo, Jordy afirma que os outdoors estariam espalhados por diferentes regiões do estado e exibe imagens das estruturas instaladas em vias públicas. As peças anunciam inaugurações de obras e a presença das autoridades, todas com destaque visual para agentes públicos que são, ao mesmo tempo, candidatos ou pré-candidatos nas eleições de 2026. Segundo o ex-parlamentar, o volume e a capilaridade da divulgação extrapolariam o caráter informativo da publicidade institucional.
Entre a propaganda oficial e a promoção política
A legislação e a jurisprudência eleitoral admitem publicidade institucional desde que ela seja impessoal e tenha finalidade estritamente informativa. A Constituição veda a promoção pessoal de autoridades em campanhas custeadas com recursos públicos. Já a Lei das Eleições proíbe o uso de outdoor como meio de propaganda eleitoral e também coíbe práticas que, mesmo sem pedido explícito de voto, criem efeito visual típico de campanha.
Nesse contexto, o ponto central da representação não é apenas a divulgação de inaugurações, mas o meio utilizado e o conteúdo das peças. Outdoors com fotos e nomes de pré-candidatos, distribuídos em grande escala e em vias públicas, tendem a ser analisados pela Justiça Eleitoral como comunicação com potencial de projeção eleitoral indireta, ainda que rotulada como propaganda do governo.
Possíveis enquadramentos e consequências
A depender da apuração, o caso pode ser examinado sob três frentes: publicidade institucional irregular por violação ao princípio da impessoalidade; propaganda eleitoral antecipada pelo uso de meio vedado; e, em cenário mais grave, abuso de poder político, se ficar comprovado o uso sistemático da estrutura estatal para favorecer candidaturas. As consequências vão de retirada imediata do material e multas a sanções mais severas, conforme precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, se houver prova de gravidade e desequilíbrio do pleito.
O que será apurado
A investigação deverá se concentrar na autorização da campanha, no custo de produção e instalação dos outdoors, na extensão territorial da divulgação e no conteúdo visual das peças. Ao levar o tema ao MPF e apresentar imagens das estruturas, Jordy desloca o debate para o campo jurídico, onde a questão-chave será definir até que ponto a propaganda oficial pode ir sem se converter em pré-campanha financiada pelo Estado.












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