Operação da PF encontra garimpo inoperante de ouro em São Félix do Xingu

PF encontrou uma “serraria clandestina” instalada dentro da Terra Indígena Kayapó, na mesma região do garimpo.

Área do garimpo ilegal
Divulgação/PF. Um trator de rodas, duas estruturas de apoio, motores, serras e diversos outros instrumentos utilizados na prática criminosa foram encontrados e queimados pelos Policiais.

Uma operação denominada “Sonho Distante 3” ocorreu no município de São Felix do Xingu/PA, na quinta-feira (20/06). Na ocasião a Polícia Federal esteve em um garimpo clandestino de ouro e constatou que o garimpo encontrava-se inoperante, mas estava em funcionamento até poucos dias atrás.

Uma caminhonete, duas caixas de coleta de ouro e cinco carotes de combustível foram encontrados no local e inutilizados. Ninguém foi encontrado na área do garimpo.

Dando continuidade à operação, PF encontrou uma “serraria clandestina” instalada dentro da T.I. Kayapó, na mesma região do garimpo.

Segundo dados levantados pelo sistema Planet, cerca de 68 hectares de floresta teriam sido derrubadas pelos madeireiros ao redor dessa Serraria, sendo 13 hectares de áreas completamente desmatadas e 55 hectares de áreas em processo de desmatamento.

Um trator de rodas, duas estruturas de apoio, motores, serras e diversos outros instrumentos utilizados na prática criminosa foram encontrados e queimados pelos Policiais.

Ninguém foi preso na ação, mas duas pessoas foram identificadas como sendo responsáveis pelos crimes e responderão a inquérito policial. Foi identificada a participação de uma liderança indígena na atividade criminosa, além do possível fomento da atividade por parte de grandes fazendeiros locais, os quais estariam comprando madeira de lei, cuja extração e comercialização é proibida.

Caso se confirme tal hipótese durante as investigações, além dos responsáveis já identificados, a liderança indígena e os fazendeiros também poderão ser responsabilizados criminalmente pelos delitos.

As ações fazem parte dos preparativos para a desintrusão da T.I. Kayapó, determinada pelo Exmo. Sr. Ministro do STF, Luis Roberto Barroso, na ADPF nº 709/2020.

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