Oficial de justiça intima indígenas a desocuparem BR-163 durante ritual sagrado

Manifestantes protestam contra lei estadual e criticam abordagem da Justiça.

Na tarde desta quinta-feira (30), um oficial de justiça intimou manifestantes indígenas a desocuparem a BR-163, no município de Belterra, no Pará. A ordem judicial, anunciada por meio de megafone, prevê multa de R$ 10 mil para aqueles que resistirem ao cumprimento da decisão de reintegração de posse. O anúncio ocorreu durante um ritual indígena, o que gerou críticas dos manifestantes, que consideraram a ação um desrespeito às suas tradições culturais.

Os indígenas bloqueiam a rodovia desde 16 de janeiro e se uniram a professores em protesto contra a Lei Estadual nº 10.820/24, sancionada em dezembro de 2024. O grupo exige a revogação da legislação, que consideram prejudicial à educação no estado, além da exoneração do secretário de Educação, Rossieli Soares.

A ordem de reintegração de posse foi expedida na última terça-feira (28) pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, determinando a desobstrução do km 922 da rodovia. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e autoriza o uso da força pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, caso necessário.

Os manifestantes denunciaram que a intimação foi conduzida de forma inadequada. “O oficial de justiça anunciou a desocupação sem nominar ninguém e sem diálogo étnico-intercultural, como deveria ocorrer. Ele simplesmente usou um megafone durante um ritual sagrado, o que demonstra desrespeito ao movimento indígena”, declarou um dos líderes do protesto em uma rede social.

A Lei 10.820/24 tem sido alvo de críticas desde sua sanção. Além de professores, comunidades indígenas e quilombolas alegam que a norma não considera as particularidades das escolas em áreas remotas e de difícil acesso, onde a presença de docentes especializados é fundamental para garantir o direito à educação.

Leia também:

https://estadodoparaonline.com/video-sintepp-denuncia-invasao-da-pm-em-reuniao-do-sindicato-em-cameta/