A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores — incluindo modelos elétricos enquadrados na categoria — deverão cumprir novas regras de registro, licenciamento e habilitação para circular nas vias públicas. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada há dois anos e cujo prazo de adaptação termina no fim de 2025.
A resolução foi criada em meio ao crescimento do mercado de motos e scooters elétricas. Segundo a Fenabrave, o setor deve registrar alta de 20% até o final de 2025. Até o momento, não há indicação de que o Contran vá ampliar o prazo para adequação.
O que muda
Pelas novas diretrizes, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. A categoria inclui modelos a combustão de até 50 cm³ e versões elétricas com potência de até 4 kW. Equipamentos que superarem esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, exigindo habilitação adequada.
A resolução também diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos, como patinetes e monociclos. Bicicletas elétricas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Já modelos com acelerador ou desempenho maior passam a ser tratados como ciclomotores e deverão cumprir as novas regras.
Emplacamento obrigatório
A partir de 2026, ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação em dia. Proprietários de modelos sem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar o veículo.
Para o registro, será obrigatória a apresentação de nota fiscal, identificação do proprietário, dados do motor e, quando necessário, Certificado de Segurança Veicular (CSV). Veículos fora dos padrões não poderão circular.
Habilitação exigida
A condução de ciclomotores passará a exigir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A. Dirigir sem habilitação será tratado como infração gravíssima, com multa e retenção do veículo.
Equipamentos obrigatórios
Os veículos deverão obedecer às exigências de segurança do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo:
- espelhos retrovisores
- farol dianteiro branco ou amarelo
- lanterna e luz de freio traseira na cor vermelha
- velocímetro
- buzina
- pneus em boas condições
- dispositivo de controle de ruído
O uso de capacete e vestimentas de proteção continua sendo obrigatório.
A circulação em vias rápidas e rodovias só será permitida quando houver acostamento ou faixa específica. O descumprimento pode gerar infrações previstas nos artigos 187, 193 e 244 do CTB.
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