As alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que tratam do uso do vale-refeição e do vale-alimentação começam a valer a partir de 11 de fevereiro e trazem impacto direto para trabalhadores e para o setor de alimentação em todo o país. As novas normas estabelecem limites para as taxas cobradas e encurtam o prazo de repasse aos estabelecimentos, com o objetivo de ampliar a aceitação dos benefícios e estimular a concorrência.
Entre os principais pontos do decreto está a fixação de um teto para as tarifas cobradas na operação dos vales. A taxa das credenciadoras não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto as emissoras ficam limitadas a 2%. A medida busca reduzir custos para restaurantes, padarias, mercados e outros comerciantes, especialmente os de pequeno porte, que hoje enfrentam dificuldades para aderir ao sistema.
Outra mudança relevante diz respeito ao prazo de pagamento. A partir da entrada em vigor das novas regras, os estabelecimentos deverão receber os valores das transações em até 15 dias corridos. Atualmente, o repasse pode levar até 60 dias, o que compromete o fluxo de caixa de muitos negócios.
O governo federal afirma que o conjunto de medidas aumenta a transparência e cria um ambiente mais competitivo no mercado de benefícios. A expectativa é que, com taxas menores e prazos mais curtos, mais estabelecimentos passem a aceitar os vales, ampliando as opções de uso para os trabalhadores.
Além disso, o decreto prevê que, no prazo máximo de um ano, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão ser utilizados em qualquer maquininha, sem a exigência de redes exclusivas. A mudança elimina barreiras tecnológicas e padroniza as regras para todos os participantes do mercado.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras devem beneficiar cerca de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, garantindo maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos benefícios no dia a dia.
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