Passa a valer nesta terça-feira (16), a regulamentação que redefine como funcionam os horários de entrada e saída em hotéis brasileiros. A medida, editada pelo Ministério do Turismo, estabelece que a diária corresponde a um período contínuo de 24 horas e reserva até três horas desse intervalo para a limpeza e preparação dos quartos entre um hóspede e outro.
Com a mudança, os meios de hospedagem mantêm autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que respeitem o limite da diária e informem essas condições de forma clara e antecipada. A exigência vale tanto para hotéis quanto para agências de turismo e plataformas digitais de reserva.
A portaria foi publicada em setembro e concedeu um prazo de 90 dias para adaptação do setor. Segundo representantes da hotelaria, a prática já era comum em grande parte dos estabelecimentos, mas a falta de padronização gerava dúvidas e conflitos com consumidores.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a regulamentação traz segurança jurídica e melhora a experiência do hóspede. Ele destaca que o intervalo de três horas é essencial para garantir condições adequadas de limpeza e organização e afirma que a regra deixa claro um procedimento que já era adotado e evita interpretações equivocadas sobre o tempo de hospedagem.
Além de definir a duração da diária, a norma permite a cobrança de valores diferenciados para entrada antecipada ou saída após o horário regular, desde que essas condições estejam previamente informadas. Também detalha a obrigação de comunicar a frequência e o funcionamento dos serviços de arrumação, higiene e limpeza dos quartos.
O setor de agências de viagem também avaliou a mudança de forma positiva. Em nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) afirmou que a padronização contribui para alinhar expectativas no momento da compra e reduz problemas na comercialização de pacotes turísticos. A entidade ressalta ainda que a flexibilidade tarifária pode favorecer ajustes conforme a disponibilidade de cada hotel.
As alterações promovidas pelo Ministério do Turismo incluem ainda a modernização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que deixará de ser preenchida em papel. O novo modelo digital entra em vigor em fevereiro de 2026, também após um prazo de 90 dias de adaptação.
Com a mudança, os estabelecimentos poderão disponibilizar um QR Code para pré-check-in, permitindo que o hóspede preencha seus dados antes da chegada. No momento da entrada, bastará a conferência das informações com os documentos pessoais.
De acordo com Manoel Linhares, a digitalização tende a reduzir filas e agilizar o atendimento, especialmente em horários de pico. A versão eletrônica da ficha ficará integrada a uma plataforma nacional, que permitirá a geração de relatórios, consulta de dados e integração com sistemas de reserva.
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