Nova lei para CLTs garante até 3 dias de folga para exames; veja como funciona - Estado do Pará Online

Nova lei para CLTs garante até 3 dias de folga para exames; veja como funciona

Trabalhadores poderão realizar exames preventivos sem desconto no salário; empresas devem informar e conscientizar funcionários

Reprodução: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que a ausência ocorra sem qualquer prejuízo à remuneração do empregado.

Exames previstos na nova lei

O benefício é voltado à prevenção e diagnóstico precoce de doenças. A legislação garante a liberação para exames relacionados a:

  • câncer de mama

    câncer de colo do útero

    câncer de próstata

    papilomavírus humano (HPV)

A nova regra passa a integrar o artigo 473 da CLT, que trata das faltas justificadas.

Empresas devem informar e promover conscientização

Além de permitir a folga, a lei determina que empresas divulguem campanhas oficiais de vacinação e promovam ações de conscientização sobre prevenção dessas doenças.

Também será obrigação orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, seguindo recomendações do Ministério da Saúde.

A proposta que originou a nova lei é do Projeto de Lei 4.968/2020, apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas e relatado pela senadora Leila Barros.

Segundo a justificativa do projeto, a medida busca ampliar a prevenção, reduzir afastamentos por problemas de saúde e incentivar o papel das empresas na promoção do bem-estar dos funcionários.

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