Nota da SEDUC sobre a compra das antenas Starlink

Divulgamos abaixo, a nota de esclarecimento da SEDUC, a qual nos foi enviada pela empresa Via Direta Telecom, contratada para a compra e fornecimento de internet através das antenas da Starlink, no valor global de Divulgamos abaixo, a nota de esclarecimento da SEDUC, a qual nos foi enviada pela empresa Via Direta Telecom, contratada para a compra e fornecimento de internet através das antenas da Starlink, no valor global de R$ 340 milhões.

Sobre a contratação de empresa provedora de internet Starlink para as escolas públicas do Estado do Pará, a SEDUC esclarece:

  • O valor mensal do contrato é de R$ 5,6 milhões, com duração de 12 meses e renovável ano a ano, por até dez anos.
  • A internet contratada pela SEDUC é do tipo empresarial (corporativa) de alta performance e tráfego prioritário (priority) que não pode ser comparada com a internet residencial da Starlink.
  • A internet residencial vendida no site da Starlink só pode ser adquirida por pessoa física, 1 unidade por cada CPF, não pode ser revendida e nem utilizada por órgãos públicos, conforme previsto no item 2.2 do contrato com o cliente, conforme descrito no site da empresa:
  • Nenhuma Revenda ou Agência Não Autorizada. Você não poderá revender o acesso aos Serviços a terceiros como um serviço independente, integrado ou de valor agregado nos termos deste Contrato (seja atuando como agente, introdutor ou em qualquer outra capacidade), a menos que autorizado pela Starlink. Além disso, você não pode comprar um número excessivo de qualquer item disponível para compra na loja Starlink (“Acessórios”), conforme determinado pela Starlink a seu exclusivo critério. Consulte as limitações adicionais na Cláusula 10 deste Contrato. Uma violação desta Cláusula poderá resultar no cancelamento do Serviço.
  • A internet priority corporativa contratada pela SEDUC não está disponível para comercialização no Brasil. Somente revendedoras autorizadas pela Starlink podem comercializar o serviço corporativo.
  • O serviço corporativo é comercializado diretamente ao consumidor apenas nos Estados Unidos, ao preço mensal de 500 dólares, sem impostos. Se fosse no Brasil, ao valor de 500 dólares (R$2.630,00), teriam que ser acrescidos os impostos correspondentes (ICMS, PIS, COFINS, além das tarifas de importação), o que elevaria o valor mensal da internet para R$.3.500,00, apenas do serviço de internet, sem considerar os equipamentos.
  • A empresa contratada pela SEDUC, pelo valor individual de R$3.400,00, vai instalar em cada escola, além do kit Starlink, equipamento para controle de conteúdo para evitar acessos impróprios.
  • A empresa contratada pela SEDUC fará ainda a manutenção periódica dos equipamentos e será obrigada a substituir àqueles que apresentarem defeito, no prazo de 24 horas.
  • A empresa brasileira vencedora da licitação concorreu com diversas empresas, entre as quais, 3 empresas estrangeiras.
  • Por todos esses fatores, não se pode comparar os preços dos serviços de internet residencial com a internet (priority) empresarial de alta performance e tráfego prioritário.
  • Veja abaixo a simulação da contratação de internet mensal da Starlink nos Estados Unidos – único país onde se contrata o serviço priority (prioritário) através do site:

Regra no contrato entre o cliente e a Starlink que proíbe a comercialização da internet residencial para terceiros, com advertência de suspensão do serviço:

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