Natal passou, mas os direitos continuam: veja as regras para troca de presentes - Estado do Pará Online

Natal passou, mas os direitos continuam: veja as regras para troca de presentes

Código de Defesa do Consumidor prevê situações específicas para devoluções.

O primeiro dia útil após o Natal é popularmente conhecido como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. Para esclarecer o tema, o Procon Estadual do Rio de Janeiro reforça o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação à troca de presentes, destacando que as regras variam conforme a forma de compra e a condição do produto.

No caso de compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga os estabelecimentos a efetuarem a troca quando o motivo for gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma liberalidade da loja. Muitas empresas adotam essa prática como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazos, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta do produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem assegurado o direito de arrependimento. O CDC garante o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificar o motivo. Nessa situação, os custos de devolução, incluindo o frete, devem ser arcados pelo fornecedor.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais e online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro equivalente, pela devolução do valor pago com correção monetária ou pelo abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei.

O Procon também orienta que, em qualquer situação de troca, reparo ou devolução, os custos de envio ou postagem do produto são de responsabilidade do fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.

Por fim, o órgão reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicáveis aos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

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