O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Pará (MPPA) expediram uma recomendação conjunta direcionada à Secretaria Municipal de Educação de Jacareacanga (PA), visando à implementação de medidas relacionadas à estrutura e à grade curricular das escolas indígenas do município, com ênfase no ensino da língua materna indígena. A recomendação surge no contexto de procedimentos em tramitação nos MPs, relacionados a diversas demandas de construção, estruturação e reforma das escolas indígenas na região.
No documento, as procuradoras Thaís Medeiros da Costa (MPF) e Lilian Braga (MPPA) fundamentam a recomendação em normativos como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que estabelece a responsabilidade dos governos em desenvolver ações coordenadas para proteger os direitos dos povos indígenas. Também consideram a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos (1996), que reconhece o direito ao ensino da língua materna como um direito coletivo dos grupos linguísticos.
Levantamento – Entre as medidas recomendadas, destaca-se a necessidade de um levantamento minucioso das necessidades estruturais das escolas indígenas de Jacareacanga, priorizando reformas e construções com critérios objetivos, como grau de comprometimento da estrutura física e número de alunos. O levantamento deve incluir análise sobre a estruturação das escolas em diferentes aldeias, apresentando medidas já adotadas e a viabilidade de construção e reestruturação imediata para o ano letivo de 2024.
Além disso, foi sugerida a equiparação da carga horária da língua materna indígena à da língua portuguesa no currículo das escolas indígenas Munduruku, com a implementação prevista para o ano escolar de 2024.
Deficiências estruturais – A recomendação aborda as deficiências estruturais em escolas específicas, como Kirixi Jeybu e Juliano Kirixi, e solicita providências para a reabertura da escola na comunidade Poxo Reben. Na Aldeia Nova Vida, que teve a construção da escola objeto de processo licitatório, com previsão de conclusão até abril de 2024, a recomendação destaca a necessidade de comprovação da construção.
Os destinatários têm um prazo de 15 dias para informar as providências tomadas. Em caso de não acatamento, medidas extrajudiciais ou judiciais poderão ser adotadas.
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