O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação para coibir práticas que possam configurar propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e econômico em Altamira, no sudoeste do Pará. O foco principal da medida recai sobre a atuação da primeira-dama do município, Paola Abucater, em eventos e ações divulgadas nas redes sociais.
A Recomendação foi assinada pelo promotor eleitoral Luciano Augusto Araujo e tem caráter preventivo. Segundo o MPE, foram identificadas, em Altamira, realizações frequentes de eventos públicos, inaugurações de obras e ampla divulgação institucional que, na avaliação do órgão, extrapolariam o caráter meramente informativo.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a prática tem sido observada especialmente em atos protagonizados pela primeira-dama, com presença recorrente e destaque em ações administrativas do município. A recomendação aponta ainda o uso de logomarca própria sobreposta a imagens divulgadas nas redes sociais e a utilização reiterada de bordão associado ao nome de Paola Abucater, o que poderia caracterizar personalização e promoção de imagem com uso da estrutura pública.
O MPE ressalta que a recomendação busca preservar a lisura do processo eleitoral e o princípio da impessoalidade na administração pública, atuando de forma preventiva para evitar a prática de ilícitos eleitorais e a aplicação de sanções futuras.
Entre as orientações, o órgão recomenda que a primeira-dama se abstenha de participar de eventos de entrega de bens, serviços ou benefícios custeados com recursos públicos, de modo a não personificar ações do Estado. Também orienta que não seja utilizada a máquina pública (como servidores, veículos oficiais, prédios públicos e verbas de publicidade) para promoção pessoal ou de pré-candidaturas.
O MPE alerta que o descumprimento da recomendação pode resultar na aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por ato de propaganda antecipada, além do ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pode levar à declaração de inelegibilidade por até oito anos e a ações por improbidade administrativa.
Além de Altamira, a recomendação também foi direcionada às Prefeituras de Brasil Novo e Vitória do Xingu, que igualmente devem observar as orientações do Ministério Público Eleitoral.
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