Ministério Público Eleitoral pede condenação de Hana Ghassan por propaganda antecipada - Estado do Pará Online

Ministério Público Eleitoral pede condenação de Hana Ghassan por propaganda antecipada

Parecer do MPE vê campanha antecipada e conduta vedada envolvendo a vice-governadora

Foto: Agência Pará

O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação da vice-governadora do Pará, Hana Ghassan Tuma, por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público em ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A manifestação foi apresentada no processo movido pela Federação PSOL-Rede, que acusa a vice-governadora de utilizar eventos oficiais e atividades públicas para promover sua imagem de forma irregular, com possível impacto nas eleições de 2026.

De acordo com o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente, houve “massificação indevida e intencional da imagem e nome da vice-governadora em atos oficiais do Governo do Pará”, o que violaria os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Entre os episódios citados estão o evento institucional “Por Todas Elas”, em agosto de 2025, no qual teriam sido utilizados banners e materiais com destaque para o nome e a imagem da gestora; a distribuição de leques personalizados durante o Círio de Nazaré, em outubro do mesmo ano; e a inauguração da ponte de Outeiro, ocasião em que apoiadores teriam utilizado materiais com o nome “Hana” e cores associadas a partido político.

No parecer, o Ministério Público sustenta que as condutas caracterizam tanto propaganda eleitoral antecipada quanto prática de conduta vedada a agente público, razão pela qual pede a aplicação de multa de até R$ 25 mil pela infração à legislação eleitoral e de até 100 mil UFIRs pela conduta vedada.

A defesa de Hana Ghassan nega irregularidades e argumenta que sua participação nos eventos está ligada ao exercício do cargo de vice-governadora, que não houve pedido explícito de voto e que parte das manifestações apontadas teria ocorrido de forma espontânea por parte da população, além de ressaltar que os fatos ocorreram mais de um ano antes do pleito.

Antes do parecer do Ministério Público Eleitoral, o relator do caso no TRE-PA, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, já havia indeferido o pedido de liminar apresentado pela federação autora, ao entender que houve demora no ajuizamento da ação em relação aos fatos narrados, o que enfraqueceria a alegada urgência. O mérito do processo ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

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