MP aperta o cerco para proteger menores no Carnaval de Santa Luzia e Cachoeira do Piriá - Estado do Pará Online

MP aperta o cerco para proteger menores no Carnaval de Santa Luzia e Cachoeira do Piriá

Recomendações miram festas públicas e privadas e estabelecem regras rígidas para evitar exposição de crianças e adolescentes a riscos

Foto: Beatriz Santos / Ascom O.S Pará2000

Bailes, blocos e eventos carnavalescos nos municípios de Santa Luzia do Pará e Cachoeira do Piriá entrarão sob fiscalização reforçada neste Carnaval. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediu recomendações que estabelecem uma série de exigências para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante as festividades.

As orientações foram assinadas pela promotora de Justiça Rafaela Aragão e são direcionadas a responsáveis por bares, clubes, casas noturnas, boates e demais locais que irão sediar eventos abertos ao público nos dois municípios.

O foco principal é impedir o acesso irregular de menores a ambientes inadequados, além de coibir qualquer forma de contato com bebidas alcoólicas, prática considerada crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre as medidas, o MP determina controle rigoroso de entrada, com proibição da presença de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. A entrada só será permitida mediante a apresentação de documentos de identidade dos menores e dos responsáveis, além de termos de guarda ou tutela quando necessário.

Na ausência de documentação ou diante de dúvidas sobre a autenticidade dos documentos, a orientação é clara: entrada proibida. Os organizadores também devem orientar os pais a acompanhar os menores durante todo o evento.

Outro ponto central das recomendações é a proibição absoluta da venda, fornecimento ou serviço de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Os estabelecimentos devem afixar cartazes visíveis informando a proibição e destacando que a prática configura crime.

A recomendação também prevê a coibição de terceiros que tentem oferecer bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes dentro dos eventos. Sempre que houver dúvida sobre a idade do consumidor, os responsáveis devem exigir documento de identificação.

Para reforçar a fiscalização, o MP orienta que os estabelecimentos garantam acesso irrestrito aos órgãos de segurança pública, além de acionar imediatamente a Polícia Militar e o Conselho Tutelar em situações que envolvam menores em risco.

Cópias das recomendações devem ficar expostas em locais visíveis, servindo como alerta ao público e respaldo às equipes de fiscalização.

O Ministério Público deixou claro que poderá adotar medidas judiciais caso as orientações não sejam cumpridas. O descumprimento das normas previstas no ECA pode resultar em multas de três a 20 salários-mínimos, aplicadas para cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular dentro do estabelecimento.

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