Moraes proíbe agentes do GSI em escolta de Bolsonaro; PF ou Polícia Penal devem assumir - Estado do Pará Online

Moraes proíbe agentes do GSI em escolta de Bolsonaro; PF ou Polícia Penal devem assumir

Para Moraes, os próximos deslocamentos devem ter padronização e ficar restritos à PF ou à Polícia Penal.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (17) que a escolta de Jair Bolsonaro seja feita exclusivamente pela Polícia Federal (PF) ou pela Polícia Penal do Distrito Federal, sem participação de agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

A decisão ocorre após questionamentos sobre o deslocamento do ex-presidente no último domingo (14), quando Bolsonaro, em prisão domiciliar, deixou o Hospital DF Star e permaneceu na porta da unidade enquanto seu médico concedia entrevista coletiva, sendo ovacionado por apoiadores.

Nas informações encaminhadas ao STF, a Polícia Penal afirmou que a escolta foi realizada pelo GSI, com apoio de policiais federais. Para Moraes, os próximos deslocamentos devem ter padronização e ficar restritos à PF ou à Polícia Penal.

“Determino que todo o transporte, deslocamento e escolta de Jair Messias Bolsonaro deverá ser organizado, coordenado e realizado pela Polícia Federal ou Polícia Penal, conforme a necessidade da situação, sem a participação dos agentes do GSI, que permanecerão realizando a segurança dos familiares do custodiado”, escreveu o ministro.

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por determinação de Moraes, no inquérito que apura articulações do ex-presidente e de aliados com o governo do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para pressionar autoridades brasileiras e promover retaliações contra ministros do STF.

Na semana passada, a Primeira Turma do Supremo condenou Bolsonaro e outros sete réus por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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