O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de cinco dias para que a defesa do general da reserva Augusto Heleno apresente comprovações médicas adicionais sobre seu diagnóstico de Alzheimer. Heleno, que foi ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), teve sua prisão preventiva decretada recentemente no âmbito da investigação sobre uma suposta trama golpista.
O militar de 78 anos foi detido na última terça-feira, no contexto da operação conduzida pelo Exército e pela Polícia Federal (PF), e, posteriormente, encaminhado para uma unidade de detenção no Comando Militar do Planalto, em Brasília. Durante o exame de corpo de delito realizado, o general alegou que é portador da doença, que estaria em evolução desde o ano de 2018, citando significativa perda de memória recente, além de outras condições de saúde, como hipertensão.
A defesa de Heleno protocolou um pedido de prisão domiciliar, justificando a solicitação pelo estado de saúde delicado do custodiado. Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favorável à solicitação por razões humanitárias, indicando que as circunstâncias atuais requerem uma reavaliação da situação de detenção.
No despacho emitido no último sábado, Moraes questionou especificamente a defesa sobre se Heleno teria informado o diagnóstico de Alzheimer aos órgãos de saúde da Presidência da República, ao Ministério ou a qualquer outra entidade oficial no período em que exerceu o cargo de ministro, de 2019 a 2022. O magistrado também ressaltou que, em seu interrogatório realizado em 10 de junho de 2025, o general exerceu sua autodefesa e respondeu a todas as perguntas de seu advogado, que em momento algum mencionou problemas cognitivos.
Dessa forma, o ministro do STF solicitou que a defesa apresente documentos cruciais, como o exame inicial que teria registrado os sintomas ou confirmado o diagnóstico de demência mista (Alzheimer vascular) em 2018, incluindo os prontuários médicos completos. Além disso, Moraes exige os documentos que comprovem a realização de consultas e a identificação dos profissionais médicos que acompanharam a progressão da demência mista e vascular ao longo de todo o período mencionado.
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