Moradora denuncia abandono de animais no Benguí

A lei estadual nº 10.449, de 8 de abril de 2024, estipula medidas para penalizar o abandono de animais domésticos em vias públicas, portas de abrigo e ONGs em todo o estado.

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Reprodução redes sociais

Neste domingo (21), a redação recebeu uma denúncia preocupante de uma moradora do Conjunto Catalina, no bairro do Benguí, em Belém. Segundo ela, desde ontem, tentou buscar ajuda junto aos serviços públicos da cidade para socorrer sete filhotes de cães que foram abandonados em meio a um monte de lixo na Avenida Padre Bruno Sechi. Apesar dos esforços, incluindo contatos com a polícia, bombeiros e Demapa, até o momento, nenhuma solução foi alcançada. A denunciante também ressaltou que, ao longo desta semana, vários gatos foram abandonados no mesmo local. Ela tem se dirigido ao local para alimentar e dar água aos animais, mas não possui condições de adotá-los.

Vídeo enviado pela moradora

A situação relatada pela moradora não apenas é preocupante do ponto de vista humanitário, mas também viola legislações de proteção aos animais. De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, quem comete o crime de maus-tratos aos animais pode ser punido com três meses a um ano de detenção. Recentemente, a pena para violência contra cães e gatos foi aumentada para 2 a 5 anos de prisão, com acréscimo de um sexto a um terço se o crime resultar na morte do animal.

No Pará, o governador Helder Barbalho sancionou a Lei nº 10.449, de 8 de abril de 2024, que estipula medidas para penalizar o abandono de animais domésticos em vias públicas, portas de abrigo e ONGs em todo o estado. De acordo com essa legislação, quem praticar maus-tratos pode ser multado e responsabilizado na forma da lei. A multa aplicada será destinada ao abrigo para auxiliar no cuidado do animal resgatado, e o agressor também será responsável pelo custeio das despesas veterinárias, medicamentos e tratamento para a reabilitação do animal agredido ou abandonado.

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