O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 4º Promotor de Justiça do Júri de Belém, Nadilson Portilho Gomes, que também integra o Grupo de Trabalho LGBT, moveu uma Ação Civil Pública visando reparar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados às vítimas, em conjunto com a reparação do dano moral coletivo e dano social, em desfavor de uma parlamentar da Região Metropolitana de Belém.
Conforme relatado nos autos do Procedimento Extrajudicial, datado de 23/08/2023, o vereador Zezinho Lima (PL), por meio de sua conta oficial no Instagram, proferiu ataques de natureza racista à comunidade LGBTQIA+. Ele alegou que o movimento teria a intenção de desvirtuar crianças e adolescentes, bem como destruir famílias tradicionais, baseando-se no seu projeto de lei nº 097/2023, em tramitação na Câmara de Vereadores de Ananindeua, que propõe a proibição da participação de menores de idade em eventos públicos como a Parada do Orgulho LGBTQIA+ ou manifestações culturais incompatíveis com a presença de jovens, como consta no documento anexo.
O vídeo veiculado pelo vereador também sugere que o movimento LGBTQIA+ estaria influenciando seus seguidores a votarem em conselheiros tutelares ligados à causa, alegando apoio do Ministério Público e do Conselho Tutelar. O Ministério Público esclarece que tal apoio não existiu, tornando a conduta do vereador ainda mais problemática ao utilizar a reputação dessas instituições para embasar seu discurso de ódio.
José Roberto Chaves Paes, Coordenador da Associação de Livre Expressão Sexual de Ananindeua e Vice-Presidente do Movimento LGBT do Pará, testemunha que o discurso do vereador teve amplo alcance público, causando influência negativa ao ser divulgado em uma rede social de acesso público. Após inúmeros ataques à comunidade LGBTQIA+, a conta pessoal de Zezinho Lima foi desativada pelo Instagram por violar seus padrões sociais. O vereador, no entanto, criou duas novas contas.
Diante dos acontecimentos, o Ministério Público do Pará solicitou, em caráter liminar, a manutenção dos efeitos da tutela provisória concedida anteriormente, bloqueando bens do vereador até o montante de R$ 500 mil. A medida visa garantir a efetividade do processo e evitar a transferência sub-reptícia de patrimônio.
O MPPA requereu também a citação do vereador para audiência preliminar de conciliação, a publicação de edital para que interessados se habilitem no processo, a produção de provas documentais e testemunhais, e, ao final, a condenação de Zezinho Lima ao pagamento de indenizações por danos morais individuais homogêneos, danos morais coletivos e danos sociais, totalizando R$ 500 mil.
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