Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A possibilidade decorre da prorrogação do Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que trata da transação tributária e teve o prazo de adesão estendido.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
Podem participar da renegociação:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades de renegociação
O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como fazer a adesão
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN ressalta que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento possui regras próprias e deve ser feito separadamente.
Atenção aos prazos
- 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo distinto para solicitar retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.











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