O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória deixe de ser aplicada como punição disciplinar a magistrados que cometam irregularidades no exercício da função. Na avaliação do ministro, a sanção perdeu validade após mudanças nas regras previdenciárias adotadas no país.
Na decisão liminar, Dino defendeu que faltas graves praticadas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não no afastamento com direito à aposentadoria. De acordo com a Agência Brasil, o entendimento foi apresentado como tese para julgamento e ainda precisa ser analisado pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não a medida. Não há prazo definido para essa análise.
A manifestação do ministro ocorreu no âmbito de uma ação movida por um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Entre as irregularidades apontadas no processo estavam a liberação de bens que estavam bloqueados sem manifestação do Ministério Público e atrasos considerados intencionais em processos que beneficiariam policiais militares ligados a milícias.
A penalidade aplicada pelo tribunal havia sido posteriormente confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça. Com a nova decisão, Dino determinou que o CNJ reavalie o caso. Caso o órgão mantenha a punição mais severa, deverá comunicar o tribunal fluminense para que o juiz seja desligado definitivamente da magistratura.
Ao fundamentar a medida, o ministro citou a Emenda Constitucional 103, que alterou o sistema previdenciário brasileiro e estabeleceu critérios baseados apenas em idade mínima e tempo de contribuição para aposentadorias de servidores públicos. Segundo Dino, esse novo modelo tornou incompatível a utilização da aposentadoria como forma de sanção administrativa.
Além de determinar a revisão do processo, o ministro também ordenou o envio de um ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, sugerindo que o órgão avalie possíveis mudanças no sistema disciplinar aplicado a magistrados em todo o Poder Judiciário.
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