O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que passa a proibir o voto de presos provisórios no Brasil. A sanção foi publicada na última terça-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
A medida está prevista no Art. 40 da nova legislação, que altera dispositivos do Código Eleitoral. O texto estabelece que pessoas recolhidas a estabelecimentos prisionais não poderão votar enquanto durar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva.

Na prática, a mudança representa a retirada do direito de voto de presos provisórios, ou seja, aqueles que ainda aguardam julgamento definitivo e, até então, eram considerados juridicamente inocentes. Antes da nova lei, esse grupo mantinha seus direitos políticos preservados e podia participar do processo eleitoral, inclusive com a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais.
A alteração marca uma mudança significativa na legislação eleitoral brasileira, ao ampliar a restrição do direito ao voto para além dos casos de condenação transitada em julgado. Com isso, pessoas que ainda não foram definitivamente condenadas passam a ser impedidas de exercer o direito de escolha nas eleições.
A nova regra, no entanto, deve gerar debate no meio jurídico. A Constituição Federal determina que a suspensão dos direitos políticos só ocorre em situações específicas, como no caso de condenação criminal definitiva. Nesse contexto, especialistas apontam que a inclusão de presos provisórios na proibição pode ser interpretada como uma afronta ao princípio da presunção de inocência, que garante que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Além disso, juristas destacam que o direito ao voto é um dos pilares da cidadania e sua restrição deve obedecer a critérios rigorosos previstos na própria Constituição. Por isso, a tendência é que a nova regra seja alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá analisar a constitucionalidade da medida.
A Lei Antifacção tem como principal objetivo endurecer o combate ao crime organizado no país. O texto cria novos tipos penais, amplia penas para integrantes de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares, além de estabelecer medidas mais rígidas de investigação, repressão e controle dessas organizações.
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