O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.245, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, que reforça o combate ao crime organizado no país. A nova norma altera o Código Penal e outras legislações para ampliar a proteção a agentes públicos e endurecer penas ligadas à atuação de organizações criminosas.
Entre as mudanças, a contratação de integrantes de facções para a prática de crimes passa a ter pena de um a três anos de reclusão, somada à sanção correspondente ao delito cometido. A Lei das Organizações Criminosas também foi atualizada e agora prevê punições de quatro a doze anos de prisão para os crimes de obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Conforme o texto, investigados por essas condutas deverão cumprir prisão provisória em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Além disso, foram incluídas medidas de proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e demais profissionais da segurança pública — inclusive aposentados e seus familiares — quando houver risco relacionado ao exercício da função.
A sanção da lei ocorre dias após a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, que resultou em mais de 120 mortes durante ações policiais nos complexos do Alemão e da Penha. O episódio, considerado o mais letal da história do país, reacendeu o debate sobre estratégias de enfrentamento às facções e a coordenação entre forças de segurança.
Em resposta, o governo federal e o estado do Rio criaram um escritório emergencial para aprimorar a integração no combate ao crime organizado. A coordenação será compartilhada entre o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, e o secretário estadual de Segurança, Victor Santos.
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