O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias. A medida também institui o salário-paternidade, benefício previdenciário voltado a garantir renda durante o período de afastamento do trabalho.
A ampliação será feita de forma gradual. A partir de 2027, os pais terão direito a 10 dias de licença. Em 2028, o prazo sobe para 15 dias, chegando a 20 dias em 2029. O período é contado a partir do nascimento, da adoção ou da guarda judicial da criança ou adolescente.
Durante o afastamento, o pai deverá participar ativamente dos cuidados e da convivência com o filho.
Tramitação no Congresso
O projeto foi aprovado pelo Senado no início de março e integra uma proposta mais ampla, que tramitava no Congresso Nacional desde 2007. O texto é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
A matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados, mas retornou ao Senado para nova análise após sofrer alterações.
Criação do salário-paternidade
Além de ampliar o tempo de licença, a nova lei cria o salário-paternidade, benefício que passa a integrar o sistema de seguridade social. A proposta busca aproximar os direitos relacionados à paternidade das garantias já existentes para a maternidade.
Entre os principais objetivos da medida estão:
- incentivar a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos;
- fortalecer o vínculo familiar;
- promover maior igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Regras e restrições
O texto também estabelece situações em que o pagamento do benefício poderá ser suspenso ou negado. Isso ocorre, por exemplo, em casos de:
- prática de violência doméstica ou familiar;
- abandono da criança ou adolescente.
A ampliação da licença-paternidade é um tema discutido no país desde a Constituição de 1988 e, com a nova lei, o Brasil passa a se aproximar de modelos adotados em outros países que incentivam a presença ativa dos pais na criação dos filhos.
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