O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (24) a Lei Antifacção, que estabelece penas mais duras para integrantes de organizações criminosas e milícias no Brasil. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro.
A nova legislação define como facção criminosa qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços e infraestruturas essenciais.
Entre as medidas previstas, a lei restringe benefícios penais para líderes de organizações criminosas, que deixam de ter acesso a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional.
A progressão de regime também se torna mais rigorosa, podendo exigir até 85% do cumprimento da pena em regime fechado em alguns casos. Além disso, líderes de facções deverão cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
A norma também prevê a suspensão do direito de voto nas eleições para detentos que, mesmo sem condenação definitiva, tenham comprovada ligação com organizações criminosas.
Bloqueio de bens
A Lei Antifacção estabelece mecanismos para apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, permitindo o bloqueio de bens, direitos, valores, ativos digitais e participações societárias.
A legislação também cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, sistema que reunirá informações compartilhadas entre órgãos de segurança para fortalecer o combate ao crime organizado.
Mudança no auxílio-reclusão
Outro ponto da lei determina que dependentes de presos ligados a organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares não terão direito ao auxílio-reclusão pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício atualmente tem valor de um salário mínimo (R$ 1.621) e é destinado a dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.
Vetos presidenciais
Durante a sanção, dois trechos do projeto foram vetados pelo presidente. Um deles permitiria aplicar punições da nova lei a pessoas sem comprovação de participação em organizações criminosas, medida considerada inconstitucional pelo governo.
Outro veto manteve a regra atual de que bens e valores apreendidos do crime organizado sejam destinados exclusivamente à União, retirando previsão de repasse a fundos estaduais e do Distrito Federal.
Leia também:












Deixe um comentário