O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece critérios para o perdão de penas, além de definir quem fica excluído do benefício.
Conforme antecipado, o indulto não alcança condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os executores dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O decreto também exclui os condenados nos quatro núcleos da chamada trama golpista, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A norma presidencial veda ainda o perdão a pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa. Também não podem ser beneficiados detentos que firmaram acordos de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Os critérios para a concessão do indulto variam de acordo com o perfil do condenado. O decreto leva em consideração fatores como o tempo total da pena, a reincidência, a existência de violência no crime e o período de reclusão já cumprido pelo detento.
O texto prevê regras específicas para mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Estão contempladas mães e avós de crianças de até 16 anos ou de pessoas com deficiência, além de detentas com até 21 anos ou com mais de 60 anos de idade. Nesses casos, é exigido o cumprimento mínimo de um oitavo da pena.
Para os presos que não se enquadrarem nos requisitos do indulto natalino, o decreto estabelece a possibilidade de comutação da pena, mecanismo que permite a redução do tempo restante de prisão, conforme critérios definidos na legislação.
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