O funcionamento dos serviços sociais em Belém entrou no centro da disputa judicial. A Justiça determinou que 70% dos servidores da Fundação Papa João XXIII (Funpapa) retomem imediatamente as atividades, sob pena de multa diária.
A ordem foi assinada pela desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do Tribunal de Justiça do Pará, e fixa prazo de 24 horas após a intimação para o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a penalidade é de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
Na avaliação da magistrada, a paralisação compromete serviços considerados inadiáveis, especialmente aqueles voltados à proteção social e ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, o que pode gerar impactos diretos à população.
Com base nesse entendimento, a Justiça concedeu tutela provisória parcial, garantindo o funcionamento mínimo das unidades da fundação enquanto o mérito da ação ainda será analisado.
A decisão também determina a desocupação imediata das áreas internas da sede da Funpapa e proíbe qualquer tipo de bloqueio ou impedimento à entrada de servidores que não aderiram ao movimento.
Para assegurar o cumprimento da ordem, o despacho autoriza, se necessário, o uso de força policial, garantindo o acesso aos prédios e a continuidade das atividades administrativas e operacionais.
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